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Por João Mascarenhas

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Câmara conclui votação de projeto que regulamenta ensino domiciliar

19 mai 2022

| 17:58h | Notícias
Câmara conclui votação de projeto que regulamenta ensino domiciliar

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do Projeto de Lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling. O texto-base da proposta foi aprovado na última quarta (18).

Nesta quinta os deputados retomaram a votação e rejeitaram os destaques apresentados ao texto. Com a conclusão, o PL segue agora para análise do Senado.

De acordo com a proposta, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá:

– Estar regularmente matriculado em uma escola, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o período.

– Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.

– Também será exigida, de ao menos um dos pais ou responsável, a comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. Eles também não podem ter antecedentes criminais.

– Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

– Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, a cada três meses, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado.

– O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.

– Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

– Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

 



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