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Por João Mascarenhas

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Você está superendividado? Saiba tem tem uma lei que pode te beneficiar

16 ago 2022

| 10:26h | Notícias
Você está superendividado? Saiba tem tem uma lei que pode te beneficiar


 
Inflação alta, preços de alimentos cada dia mais elevados, taxas de juros lá nas alturas. Esse retrato da economia no Brasil tem trazido como consequência ao cenário baiano um fantasma muito temido: a inadimplência que, entre os consumidores, voltou a crescer, de acordo com os dados mais recentes divulgados pela Serasa Experian: quase 28% da população baiana possui algum tipo de restrição financeira. O que muita gente não sabe, no entanto, é que, em 01 de julho de 2021, foi publicada a lei federal nº 14.181/2021, que tem por objetivo aperfeiçoar a disciplina do crédito a esse consumidor endividado e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Mas, a lei se aplica a qualquer consumidor?
De acordo com o advogado Ramom Carneiro, apesar de  dados oficiais da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviço e Turismo, mostrarem que, até setembro de 2021, cerca de 74% das famílias brasileiras estarem com restrição em seu CPF, nem todos os endividados podem ser contemplados com a nova lei. O especialista em Direito Civil explica que a lei do superendividamento se aplica somente à pessoa física que “de boa-fé está impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas e tenha como comprovar esse impedimento”, salientou.
Ainda segundo Ramom Carneiro, a lei do superendividamento estabelece um importante direito que é a repactuação das dívidas, a qual funciona da seguinte maneira: primeiro, o juiz realiza uma audiência de conciliação na qual são convocados os credores do consumidor superendividado. Nesta audiência, o consumidor apresenta uma proposta de pagamento das suas dívidas no prazo máximo de cinco anos. “É uma espécie de recuperação judicial do consumidor pessoa física, algo bastante semelhante com a recuperação judicial de uma empresa”, afirmou, acrescentando que o procedimento de repactuação das dívidas somente poderá ser repetido após decorrido dois anos, contados da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento.
O também advogado José Roberto Cajado de Menezes ressalta a importância da lei uma vez que, somente em abril desse ano, o número de pessoas com pendências no CPF chegou a  4.150.154, número que supera, inclusive, o do início da pandemia da Covid-19, em março de 2020. Consumidores inadimplentes significa economia parada, por isso, “como se percebe, a lei do superendividamento é uma lei muito recente e tem importante finalidade que é o tratamento jurídico muito mais humanizado para o consumidor superendividado que vive em verdadeiro estado de exclusão social”, afirmou.


Os dois especialistas chamam a atenção para o fato de que a repactuação da dívida não se aplica aos seguintes casos: dívidas contraídas de má-fé, isto é, aquelas contraídas com a intenção de não pagamento; débitos de financiamento imobiliário e de crédito rural, contrato com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária em garantia). Na repactuação são adotadas as seguintes medidas: dilação de prazo para pagamento das dívidas; suspensão ou extinção de ações judiciais, a exclusão do consumidor dos bancos de dados de cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e entre outros), além de outras, como por exemplo, o estímulo ao consumidor de abster de condutas que agravem o seu superendividamento. Se não houver êxito no procedimento de repactuação, o juiz, a pedido do consumidor, poderá instaurar o processo de superendividamento no qual é feita a revisão e integração dos contratos de maneira compulsória.
 

*Fonte: Assessoria de Comunicação*
Agência Viver Mais Comunicação Integrada 
Adriana Matos (75991319845) |Cristiane Melo (75 991311324)



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