Câmara conclui votação de projeto que regulamenta ensino domiciliar
19 mai 2022
| 17:58h | NotíciasA Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do Projeto de Lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling. O texto-base da proposta foi aprovado na última quarta (18).
Nesta quinta os deputados retomaram a votação e rejeitaram os destaques apresentados ao texto. Com a conclusão, o PL segue agora para análise do Senado.
De acordo com a proposta, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá:
– Estar regularmente matriculado em uma escola, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o período.
– Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.
– Também será exigida, de ao menos um dos pais ou responsável, a comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. Eles também não podem ter antecedentes criminais.
– Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
– Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, a cada três meses, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado.
– O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.
– Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
– Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.