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Por João Mascarenhas

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Justiça determina à Prefeitura que cumpra a lei e reajuste verba de manutenção da Câmara de Feira

30 jun 2023

| 22:11h | Notícias
Justiça determina à Prefeitura que cumpra a lei e reajuste verba de manutenção da Câmara de Feira

A Prefeitura de Feira de Santana terá que reajustar o valor do repasse de verba para a Câmara Municipal de Feira de Santana, que vinha sendo feito em valores abaixo do que determina a legislação. A decisão foi expedida nessa quinta-feira (29), pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pelo Legislativo Municipal. Com a ordem judicial, o duodécimo (valor mensal constitucionalmente repassado pelo Executivo para o custeio de todas as despesas de funcionamento da Câmara de Vereadores) será acrescido em quase R$ 8 milhões, no total dos 12 meses deste ano.


Segundo a vereadora e presidente do Legislativo, Eremita Mota (PSDB), essa notícia chega em boa hora, garantindo segurança à gestão para trabalhar o exercício financeiro. “É com essa verba que mantemos a Casa em bom funcionamento, que pagamos os salários dos nossos servidores e vamos poder fazer as melhorias físicas e tecnológicas”, destacou.

A ação, movida em maio, teve como objetivo a regularização do valor repassado pela Prefeitura, que desde o início do exercício financeiro – janeiro 2023 – está sendo menor, devido à exclusão do repasse federal do Fundeb, cujo valor, segundo a legislação, tem que ser parte dos cálculos para estipular o duodécimo da Câmara. 

DUODÉCIMO


O duodécimo é a verba repassada mensalmente pela Prefeitura a Câmara Municipal correspondente às dotações orçamentar anual divididas em 12 parcelas, com valores não necessariamente lineares.  

O repasse do duodécimo está previsto na Constituição Federal, no Artigo 168, que determina o repasse das receitas orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A Constituição do Estado da Bahia, em seu artigo 123, também reforça a obrigatoriedade. Por fim, a Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, em seu artigo 86, dispõe sobre a previsão dos recursos de direito do Poder Legislativo.



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