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Por João Mascarenhas

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Câmara segue com servidores trabalhando em home office, devido a reforma em seus dois prédios

03 fev 2024

| 09:56h | Notícias
Câmara segue com servidores trabalhando em home office, devido a reforma em seus dois prédios

Em virtude da reforma e revitalização de sua sede e também do prédio anexo, onde ficam os gabinetes dos vereadores e o público é atendido, a Câmara Municipal de Feira de Santana, prorrogou  o prazo para o regime de trabalho remoto (home office) instituído aos servidores. Uma nova portaria, de número 008, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, mantém a medida, por tempo indeterminado, até que as obras estejam finalizadas.

Entre as justificativas expostas no documento, assinado pela presidente Eremita Mota (PSDB), está a necessidade de “promover a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos legislativos de forma segura, protegendo a saúde e o bem-estar dos servidores públicos em contextos de segurança do trabalho ou outras situações que demandem medidas excepcionais”.

Ainda conforme a portaria, estão excluídas do regime as categorias de servidores cuja função exija indispensavelmente a presença física para a execução de atividades essenciais. De acordo com a necessidade, estes serão pessoalmente notificados pelo superior hierárquico. Nos dias das sessões ordinárias (de terça à quinta), que estão acontecendo provisoriamente no Centro de Cultura Amélio Amorim, alguns setores terão plantão no equipamento, como a Procuradoria Jurídica, Assessoria de Comunicação, Redatoria de Debates e Divisão Legislativa.

Durante o regime de trabalho remoto, os servidores deverão assegurar a disponibilidade durante o horário de trabalho habitual, mantendo a comunicação constante e efetiva para o cumprimento de suas funções. Também terão que garantir a confidencialidade e integridade das informações institucionais acessadas e tratadas fora das dependências da Câmara Municipal.

Não haverá alterações na jornada de trabalho do pessoal, remuneração e demais benefícios previstos no regime jurídico a que estão submetidos. Eventuais exceções ou situações não previstas na portaria serão analisadas pela Presidência da Câmara, observando-se as normas legais e os princípios da administração pública.



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