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Por João Mascarenhas

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MINERAÇÃO: cerca de 730 municípios serão beneficiados pela distribuição da compensação financeira recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025

08 ago 2024

| 07:00h | Notícias
MINERAÇÃO: cerca de 730 municípios serão beneficiados pela distribuição da compensação financeira recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025


A Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou a lista de municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que serão beneficiados pela distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025. Ao todo, 731 municípios de todos os estados, com exceção do Acre, serão contemplados.


Segundo a ANM, os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos, ou correção das informações, devem ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, conforme previsto no § 2º do Art. 12 da Resolução ANM Nº 173, de 10 de julho de 2024. 


O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto. As orientações para os recursos podem ser conferidas no link. 


O advogado especialista em mineração Alexandre Sion informa que grande parte do valor recolhido a título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.


"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”


Royalties de petróleo

Na última segunda-feira (5), a ANM distribuiu R$ 994.797.348,53 entre 908 municípios brasileiros referentes à parcela da produção de maio dos contratos de concessão e cessão onerosa dos royalties do petróleo.


O cálculo e a distribuição são feitos de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 7.990/1989, Lei 9.478/1997, Decreto 1/1991, no Decreto 2.705/1998. O pagamento não tem data estabelecida, já que — de acordo com a legislação — o repasse pode ser feito até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.


Novas regras para declarar compensação financeira pela exploração de recursos minerais já entraram em vigor


CFEM: estados e municípios produtores recebem R$ 431 mi de royalties da mineração; consulte valores por município


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