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Por João Mascarenhas

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Divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório, decide CNJ

22 ago 2024

| 06:40h | Notícias
Divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório, decide CNJ



Os divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório, mesmo se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, e incluída na resolução que trata dos divórcios administrativos, realizados em cartórios. A decisão oficializa um procedimento que já é aceito em diversos estados e vale também para inventários e partilha de bens.


Para isso, questões como guarda, visitação e verbas alimentares têm que ser resolvidas antecipadamente na Justiça. Caso haja qualquer desacordo entre as partes, um juiz precisará ser acionado.


Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, o divórcio extrajudicial não é impedido. Nesse caso, não seria necessária a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.


Na Justiça, o processo costuma ser mais caro e demorado. Já o divórcio administrativo pode ser registrado em 24 horas.  


Ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais foi um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família ao Conselho Nacional de Justiça.


A decisão foi tomada nessa terça-feira (20), por unanimidade, em sessão plenária.


* Com informações da Agência Brasil e supervisão de Bianca Paiva


Por Sara Barreto* - estagiária da Rádio Nacional - Brasília


 Edição: Bianca Paiva / Fran de Paula




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