Danos e vandalismo no Parque da Cidade geram custos para os cofres públicos
25 out 2024
| 05:33h | NotíciasVandalismo é crime, conforme previsto no artigo 163 do Código Penal, que trata do dano ao patrimônio público
O Parque da Cidade Frei José Monteiro Sobrinho tem sido alvo frequente de vandalismo, com diversos atos de depredação do patrimônio público ocorrendo principalmente durante o dia. Os incidentes são mais comuns aos domingos, quando o movimento de pessoas é maior. Mesmo a segurança do local reforçada com câmeras de vigilância e a presença da Guarda Municipal 24 horas, isso não tem sido suficiente para conter os danos.
O parque, recentemente revitalizado e entregue à comunidade no mês de junho, voltou a ser frequentado pela população. No entanto, desde então, os casos de vandalismo têm aumentado. Com 28 hectares de extensão, o local é uma importante área de lazer e prática de atividades físicas da população.
Entre os itens danificados estão bebedouros, plantas, pedras ornamentais, o relógio do tempo, alguns dos animais expostos na Praça dos Bichos e até equipamentos da academia ao ar livre - que são novos.
O Espaço Pet precisou ser temporariamente fechado após ter itens quebrados. Os banheiros também foram alvo de vandalismo, com vasos sanitários danificados e tubulações entupidas com papel higiênico. Além disso, as lixeiras espalhadas pelo parque não são usadas adequadamente, e o lixo é jogado no chão.
Outros danos relatados incluem o roubo de plantas e de placas com informações. “É triste ver que algo feito para a comunidade está sendo destruído”, desabafa a encarregada pelo apoio no cuidado do parque, Elisângela Conceição. Ela destaca que a administração se esforça para restaurar os estragos, mas isso gera custos adicionais para o município.
O diretor do Departamento de Áreas Verdes, João Falcão, faz um apelo para que os visitantes e frequentadores cuidem melhor do parque. “Esse espaço é de todos. Preservá-lo é um ato de respeito à natureza e à comunidade”.
Vale ressaltar que o ato de vandalismo é crime, conforme previsto no artigo 163 do Código Penal, que trata do dano ao patrimônio público. A pena para quem for condenado por esse crime pode variar entre detenção de um a seis meses ou pagamento de multa, que pode chegar a seis salários mínimos.