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Por João Mascarenhas

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Veja como o funcionamento dos bancos tem alterações Fim de ano

23 dez 2024

| 06:12h | Notícias
Veja como o  funcionamento dos  bancos tem alterações  Fim de ano


Com a chegada das festas de fim de ano, grande parte dos bancos e corretoras de investimentos anunciaram mudanças no horário de funcionamento. Em alguns dias, o expediente será reduzido e, em outros, interrompido completamente.


No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.


De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.


No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.


Nos dias 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro de 2025, não haverá expediente bancário, e o cliente não será atendido presencialmente nas agências. Além disso, não serão realizadas compensações bancárias.As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente. No dia 24/12 (terça-feira), os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.


No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.


Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.


Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.


“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.

A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que, para fins operacionais, os feriados, finais de semana e os dias não úteis não são considerados dias úteis para as transações bancárias, e as agências não funcionam nesses dias.




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