Prefeitura de Feira estabelece critérios para comércio funcionar nos dias 15 e 20 de novembro
13 nov 2025
| 05:44h | NotíciasA autorização foi concedida pelo Governo Municipal através do Decreto nº 14.201, assinado pelo prefeito José Ronaldo
Estabelecimentos comerciais de Feira de Santana estão autorizados a funcionar, em horários excepcionais, durante os feriados dos dias 15 e 20 de novembro deste ano. A autorização foi concedida pelo Governo Municipal através do Decreto nº 14.201, assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicado no Diário Oficial do Município (www.feiradesantana.ba.gov.br), edição desta quarta-feira (12).
A autorização foi concedida pelo Governo Municipal através do Decreto nº 14.201, assinado pelo prefeito José Ronaldo
Estabelecimentos comerciais de Feira de Santana estão autorizados a funcionar, em horários excepcionais, durante os feriados dos dias 15 e 20 de novembro deste ano. A autorização foi concedida pelo Governo Municipal através do Decreto nº 14.201, assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicado no Diário Oficial do Município (www.feiradesantana.ba.gov.br), edição desta quarta-feira (12).
O decreto foi baixado pelo prefeito José Ronaldo levando em consideração a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, ao celebrarem acordo para o funcionamento do comércio em função dos feriados nos dias 15 e 20 de novembro de 2025.
Com a decisão, fica determinado, excepcionalmente, no dia 15 de novembro, próximo sábado, quando é comemorada a Proclamação da República, o fechamento do comércio no Centro da cidade. Entretanto, neste mesmo dia estão autorizados a funcionar tanto o comércio nos bairros, conforme Convenção Coletiva, quanto os shoppings centers, de acordo com a Lei Municipal nº 2.299/2001.
Já no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra, o comércio no Centro da cidade está autorizado a funcionar das 9h às 16h. Nos bairros, o comércio será aberto conforme Convenção Coletiva, enquanto os shoppings centers estão autorizados a funcionar de acordo com a Lei Municipal nº 2.299/2001.
A decisão não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.








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