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Por João Mascarenhas

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Convenção Coletiva define novo piso salarial e funcionamento do comércio de Feira de Santana nos feriados

19 jan 2026

| 06:36h | Notícias
Convenção Coletiva define novo piso salarial e funcionamento do comércio de Feira de Santana nos feriados

De acordo com o que foi firmado na negociação coletiva, o comércio do Centro da cidade não funcionará na segunda e na terça-feira de Carnaval. A segunda-feira de Carnaval permanece como a data oficial de comemoração do Dia do Comerciário, enquanto a terça-feira de Carnaval foi substituída pelo feriado de Corpus Christi.

Conforme previsto na CCT, Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho, será o único feriado autorizado para funcionamento do comércio no Centro de Feira de Santana.
Além disso, o acordo autoriza o funcionamento do comércio do Centro no dia 12 de outubro, exclusivamente para revendedores de artigos infantis, com horário permitido até as 13h, podendo iniciar as atividades a partir das 7h.

Já o funcionamento do comércio nos bairros e nos shoppings permanece livre em todas as datas, conforme as regras estabelecidas.

O presidente do Sindicato Empresarial do Comércio de Feira de Santana, Marco Silva, destacou a importância da negociação coletiva. Segundo ele, o diálogo entre as partes é fundamental para garantir relações de trabalho equilibradas, fortalecer o comércio local, preservar empregos e contribuir para o desenvolvimento econômico do município.

Foto: Paulo José / Acorda Cidade



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